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UNIÃO ESTÁVEL

A União Estável é reconhecida como uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família, mesmo sem a formalização do casamento civil.

 

Trata-se de uma entidade familiar prevista no ordenamento jurídico brasileiro, com proteção legal assegurada pelo Código Civil e pela Constituição Federal.

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