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ATA NOTARIAL
A Ata Notarial é um documento lavrado pelo tabelião que registra fielmente fatos presenciados ou constatados, garantindo autenticidade e fé pública ao conteúdo descrito.
Trata-se de um instrumento formal que pode ser utilizado para comprovar situações como o estado de um imóvel, a existência de conteúdos em sites, conversas eletrônicas, entre outros fatos relevantes para a segurança jurídica das partes envolvidas.
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