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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
O Divórcio Extrajudicial é a modalidade de dissolução do casamento realizada diretamente no cartório de notas, sem a necessidade de ação judicial. Esse procedimento pode ser feito desde que preenchidos alguns requisitos legais. Para saber se seu caso se enquadra nas condições para o inventário extrajudicial, solicite atendimento.









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