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RECONHECIMENTO DE FIRMA

O Reconhecimento de Firma é o ato pelo qual o cartório confirma a autenticidade da assinatura constante em um documento, assegurando que ela foi realmente feita pela pessoa indicada. Este procedimento é fundamental para conferir segurança e validade jurídica aos documentos assinados, evitando fraudes e garantindo a confiança nas relações jurídicas.

 

Existem diferentes formas de reconhecimento de firma, sendo as mais comuns o reconhecimento por semelhança, quando a assinatura é comparada com as já arquivadas no cartório, e o reconhecimento por autenticidade, quando o signatário assina o documento na presença de um escrevente habilitado.

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